TÍTULO I - Das Disposições Gerais e Horários de Funcionamento
Art. 1º — Objeto do Regimento Interno
Este Regimento Interno disciplina o funcionamento operacional do campus, a conduta de assistidos, alunos, colaboradores, estagiários, voluntários e visitantes, complementando as normas do Estatuto Social do INSTITUTO CAMPINEIRO DOS CEGOS TRABALHADORES (ICCT).
TÍTULO I - Das Disposições Gerais e Horários de Funcionamento
Art. 2º — Horário Oficial de Funcionamento do Campus
O campus do ICCT, localizado na Avenida Washington Luiz, 570 em Campinas/SP, funciona de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00. As oficinas do período da manhã ocorrem das 08h30 às 11h30 e as do período da tarde das 13h30 às 16h30. O Bazar Solidário atende das 08h30 às 16h30.
TÍTULO I - Das Disposições Gerais e Horários de Funcionamento
Art. 3º — Gratuidade Total dos Serviços Socioassistenciais
Todos os serviços de triagem, reabilitação, habilitação infantil, curso de Braille, informática acessível, apoio psicossocial e refeições servidas no refeitório são 100% gratuitos para os assistidos cadastrados e seus familiares.
TÍTULO II - Dos Direitos, Deveres e Convivência dos Assistidos e Alunos
Art. 4º — Direitos dos Assistidos e Alunos
São direitos de todo assistido matriculado: I - Ser acolhido com urbanidade, respeito e sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou crença; II - Receber acompanhamento individualizado de equipe multidisciplinar; III - Utilizar os equipamentos e instalações acessíveis do campus durante os horários das oficinas.
TÍTULO II - Dos Direitos, Deveres e Convivência dos Assistidos e Alunos
Art. 5º — Deveres e Regras de Frequência
São deveres dos assistidos: I - Manter a frequência regular nas oficinas matriculadas; II - Justificar faltas antecipadamente junto ao Serviço Social pelo formulário oficial; III - Zelar pela conservação das bengalas, computadores, linhas Braille e mobiliário.
TÍTULO II - Dos Direitos, Deveres e Convivência dos Assistidos e Alunos
Art. 6º — Justificativa de Ausências e Faltas
A ausência não comunicada por 3 (três) encontros consecutivos ensejará contato proativo da equipe de Serviço Social para verificação da situação da família, podendo a vaga ser remanejada em caso de desistência não informada.
TÍTULO III - Da Conduta de Colaboradores, Voluntários e Estagiários
Art. 7º — Postura Ética e Anticapacitista
É dever de todo colaborador CLT, voluntário e estagiário tratar os assistidos com autonomia e respeito, vedadas atitudes de superproteção, infantilização, tom de voz elevado ou abordagens de cunho assistencialista que retirem o protagonismo da pessoa cega.
TÍTULO III - Da Conduta de Colaboradores, Voluntários e Estagiários
Art. 8º — Capacitação Obrigatória em Guia Vidente
Todos os novos funcionários e voluntários admitidos no ICCT deverão passar por treinamento inicial de recepção, postura atitudinal e técnica de Guia Vidente ministrado pela equipe de Orientação e Mobilidade.
TÍTULO IV - Das Normas de Acessibilidade, Uso das Instalações e Cães-Guia
Art. 9º — Livre Trânsito de Cães-Guia
Conforme a Lei Federal nº 11.126/2005, o cão-guia em serviço possui livre trânsito e permanência junto ao seu condutor cego em todas as dependências do campus, incluindo salas de aula, refeitório, auditório e área administrativa.
TÍTULO IV - Das Normas de Acessibilidade, Uso das Instalações e Cães-Guia
Art. 10º — Livre Rota nos Pisos Táteis
É expressamente proibido obstruir as rotas de piso tátil direcional e de alerta com caixas, móveis, veículos, plantas ou materiais de manutenção em qualquer área do campus de 19.700 m².
TÍTULO V - Das Normas de Segurança, Proteção de Dados (LGPD) e Ouvidoria
Art. 11º — Proteção de Dados e Sigilo dos Prontuários (LGPD)
Os prontuários de anamnese, relatórios da psicologia e históricos socioassistenciais são mantidos sob sigilo profissional estrito conforme a LGPD (Lei nº 13.709/18), acessíveis unicamente aos profissionais habilitados.
TÍTULO V - Das Normas de Segurança, Proteção de Dados (LGPD) e Ouvidoria
Art. 12º — Canal de Ouvidoria e Resolução de Conflitos
Qualquer assistido, familiar ou colaborador poderá encaminhar dúvidas, relatos de não conformidade ou elogios ao Comitê de Ética através da Ouvidoria na secretaria geral ou pelo portal eletrônico oficial do ICCT.