Governança Institucional • MROSC (Lei nº 13.019/2014) & Código Civil

Estatuto Social do ICCT

Consolidação das normas fundamentais de regência, princípios éticos, estrutura deliberativa, categorias de associados, destinação patrimonial sem fins lucrativos e regras de eleição do Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores, registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Campinas/SP.

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1933
Ano da Fundação Oficial em Campinas
VIII Cap.
Capítulos e 55 Artigos de Regência
MROSC
Adequado à Lei Federal nº 13.019/2014
CEBAS
Entidade Beneficente Certificada no MDS
Índice Temático do Documento

Capítulos & Módulos da Governança

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Cartório da Comarca de Campinas/SP
Validade Jurídica & Autenticidade Cartorária

Estatuto Reformado e Registrado em Campinas/SP

A presente consolidação estatutária foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim específico e registrada no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas/SP, sob o número de ordem oficial de registro.

Pessoa Jurídica Titular Inst. Campineiro dos Cegos Trabalhadores
CNPJ / MF 46.002.830/0001-38
Sede e Foro Oficial Av. Washington Luiz, 570 - Campinas/SP
Regime de Atendimento 100% Gratuito / CEBAS Ativo
Ver Certificações CEBAS
Conformidade MROSC & LGPD

Garantias de Não Distribuição de Lucros

Conforme o artigo 35º deste Estatuto, o ICCT aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou conselheiros.

Auditado por Conselho Fiscal e Órgãos de Controle
Esclarecimentos Legais

Perguntas Frequentes sobre o Estatuto Social

Clique nas perguntas abaixo para compreender as normas de governança e regência:

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