Consolidação das normas fundamentais de regência, princípios éticos, estrutura deliberativa, categorias de associados, destinação patrimonial sem fins lucrativos e regras de eleição do Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores, registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Campinas/SP.
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Cartório da Comarca de Campinas/SP
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Validade Jurídica & Autenticidade Cartorária
Estatuto Reformado e Registrado em Campinas/SP
A presente consolidação estatutária foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim específico e registrada no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas/SP, sob o número de ordem oficial de registro.
Pessoa Jurídica TitularInst. Campineiro dos Cegos Trabalhadores
CNPJ / MF46.002.830/0001-38
Sede e Foro OficialAv. Washington Luiz, 570 - Campinas/SP
Conforme o artigo 35º deste Estatuto, o ICCT aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou conselheiros.
Auditado por Conselho Fiscal e Órgãos de Controle
Esclarecimentos Legais
Perguntas Frequentes sobre o Estatuto Social
Clique nas perguntas abaixo para compreender as normas de governança e regência:
Não! De acordo com os artigos 29º e 35º do Estatuto Social, os membros eleitos para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo exercem seus mandatos de forma inteiramente gratuita, sendo vedada qualquer percepção de lucros, dividendos, gratificações ou remuneração no exercício das funções diretivas.
Conforme preceitua o artigo 49º do Capítulo VII, na hipótese de dissolução ou extinção do ICCT, aprovada por Assembleia Geral Extraordinária com quórum qualificado, o patrimônio líquido remanescente será transferido obrigatoriamente para outra instituição socioassistencial congênere e sem fins lucrativos cadastrada no CMAS de Campinas/SP ou para o patrimônio do Município de Campinas.
A eleição ocorre quadrienalmente por meio de votação direta na Assembleia Geral Ordinária. Podem concorrer chapas formadas por associados quites com suas obrigações estatutárias, garantindo o processo democrático e a alternância de gestão nos termos do Capítulo IV.
A Assembleia Geral é o órgão soberano deliberativo supremo da instituição. A gestão executiva diária é conduzida pela Diretoria Executiva, acompanhada e fiscalizada continuamente pelo Conselho Fiscal independente.